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Para juristas, desobediência de Moro causa ‘crise institucional’ e é passível de prisão

9 de julho de 2018

“Se um juiz se recusa a cumprir a decisão de um tribunal, o que dirá um cidadão comum?”, analisa o criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky. “Caso de ordem de prisão, diz Bandeira de Mello

Yarochewsky e Bandeira de Mello: juiz de primeira instância desacata ordem judicial superior. Perseguição política de Moro e juízes aliados fica escancarada

“Isso é um absurdo, nunca vi isso, em 30 anos de advocacia criminal. Desconheço em qualquer livro de Direito Processual Penal um juiz se recusar a cumprir uma decisão de um tribunal superior, um juiz de piso recusar, afrontar, desafiar a decisão de um desembargador federal.”

Essa é a avaliação do advogado criminalista e doutor em Ciências Penais pela UFMG, Leonardo Isaac Yarochewsky, sobre a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, de não cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O jurista Celso Antonio Bandeira de Mello considera a conduta do juiz de primeira instância passível de ordem de prisão: “O desembargador Rogério Favreto deve entrar com ordem judicial determinando a prisão do juiz Sérgio Moro, por desacato à decisão judicial de instância superior”, disse Bandeira de Mello à Rede Brasil Atual.

Em despacho, Moro – que se encontra em férias e não poderia tomar essa decisão – afirmou que “o Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Moro, em seu despacho.” Após a manifestação de Moro, o desembargador Rogério Favreto, do TRF4, fez outro despacho reiterando a sua decisão para a soltura de Lula.

Segundo Yarochewsky, não cabe a Moro decidir se um juiz de instância superior tem competência processual para decidir a respeito do caso. “Se a decisão vai prevalecer ou não é uma questão do tribunal regional federal, de tribunais superiores, mas a um juiz de piso não cabe isso”, afirmou. “Ele (Moro) não tem mais jurisdição sobre esse caso porque ele já julgou, condenou, a defesa (do ex-presidente Lula) interpôs recurso, o TRF 4 julgou esse recurso e há outros que serão interpostos a tribunais superiores. Moro já perdeu a jurisdição, isso é importante de ser dito.”

A postura do juiz da 13ª Vara Federal evidencia, para o jurista, a suspeição do magistrado para julgar casos relativos a Lula. “O Moro é extremamente suspeito para julgar qualquer caso referente ao ex-presidente. “Ele põe o caso embaixo do braço e leva para a vida inteira”, aponta. “Se um juiz se recusa a cumprir a decisão de um tribunal, o que dirá um cidadão comum? O juiz deveria dar o exemplo.”

“Vamos inverter a situação, o Moro mandar prender ou soltar uma pessoa e a polícia se recusa, o que iria acontecer com o policial? Aqui a questão não é política, é extremamente jurídica”, pontua Yarochewsky, para quem a postura exige a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a conduta de Moro. “O CNJ tem que tomar um providência, isso é muito grave, pode causar uma crise na magistratura, um reflexo em todo o país, já imaginou se os juízes começam a se rebelar e parar de cumprir decisões de um tribunal? Espero que a presidenta do CNJ, Cármen Lúcia, se manifeste, isso é uma crise institucional.”

 

 

Por Glauco Faria e Paulo Donizetti de Souza

Fonte: Rede Brasil Atual