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Ocupação e invasão: você sabe qual é a diferença?

5 de fevereiro de 2024

Em meio a intensos debates sobre ocupação e invasão, é fundamental compreender as nuances dessas práticas, especialmente quando associadas ao MTST

 

 

O termo “invasão” é utilizado de maneira generalizada e frequentemente associado pela grande mídia à ação de movimentos sociais que reivindicam o direito à moradia por meio da ação direta de ocupar. Por isso, é essencial compreender as diferenças entre ocupação e invasão, crucial para uma análise mais crítica e aprofundada da estratégia política de movimentos que utilizam essa tática. Nesse contexto, exploraremos os pilares fundamentais que distinguem essas práticas: 

 

BASE LEGAL E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A ocupação, diferentemente da invasão, fundamenta-se na Constituição Federal, especificamente no princípio da função social da propriedade. Este princípio visa garantir direitos e melhorias para a população em situação de vulnerabilidade, como moradia, educação e saúde. O MTST utiliza essa base legal para suas ações, destacando-se como uma estratégia legítima de pressionar o poder público para atender as demandas populares por moradia.

CIDADANIA VERSUS PRIVILÉGIOS: O MTST, ao realizar ocupações, busca defender demandas coletivas, como acesso à educação, saúde e moradia. Invasões frequentemente buscam objetivos diversos, geralmente individuais e, justamente por não ter uma organização coletiva e estruturada, pode ser campo fértil para pessoas e organizações agirem de má fé. O caráter da ocupação é voltado para a cidadania, enquanto as invasões visam impor vontades pelo medo.

ABORDAGEM E PRESERVAÇÃO: Ocupações, ao contrário de invasões, adotam uma postura de preservação do patrimônio, coexistindo pacificamente com a comunidade e o meio ambiente e buscando soluções através de negociações. Invasões, por outro lado, podem envolver atos de vandalismo, destruição do patrimônio e uso da força para impor agendas específicas.

PARTICIPAÇÃO E FINANCIAMENTO: Enquanto as ocupações são movimentos coletivos, baseados em solidariedade e engajamento, as invasões muitas vezes são realizadas por grupos com interesses individuais ou financiadas por elites econômicas. O MTST destaca-se por sua total independência, como um movimento forjado em bases populares que há 26 anos está na luta pelo direito à moradia no Brasil. 

 

Diante dos pontos listados acima, fica evidente que a mídia tradicional muitas vezes iguala, de maneira equivocada, movimentos sociais e iniciativas populares – entre elas, o próprio MTST – a ações ilegais, negligenciando as bases legais e sociais que fundamentam as ocupações. Uma análise crítica da cobertura midiática revela uma tendência de criminalizar esses movimentos, contribuindo para uma percepção negativa sobre as milhares de pessoas que utilizam da tática da ocupação para reivindicar direitos.

 

História, manipulação midiática e a busca por justiça social

Ao observar a história do Brasil, percebemos que a diferenciação entre invasão e ocupação vai além de um mero jogo semântico. A invasão, historicamente perpetrada por colonizadores portugueses e grandes proprietários brasileiros, representa a apropriação ilegal de terras públicas, subtraindo-as de sua destinação social, que deveria beneficiar a maioria da população. Por outro lado, a ocupação busca reverter essa injustiça ao retomar as terras dos invasores para beneficiar trabalhadores e trabalhadores.

Entretanto, mesmo com bases legais e sociais sólidas que respaldam as ocupações, persiste a visão negativa dessas práticas. A mídia desempenha um papel crucial na formação dessa percepção, muitas vezes manipulando a opinião pública ao retratar as ocupações como locais desordenados, “coisa de vagabundo” ou “vandalismo”. Esta visão distorcida é alimentada por interesses particulares, uma vez que a mídia, frequentemente controlada por grandes empresários, está vinculada ao mercado imobiliário, beneficiando-se do atual modelo de cidades.

No livro Por que Ocupamos? Uma Introdução à luta dos sem-teto, Guilherme Boulos analisa como as discrepâncias nas reações da sociedade e do Judiciário tornam-se evidentes quando investigamos as invasões realizadas pela burguesia. Em São Paulo, clubes de elite, shoppings, bancos e até instituições judiciárias são responsáveis por invasões e concessões irregulares em áreas públicas, causando prejuízos consideráveis aos cofres públicos. Surpreendentemente, tais invasões muitas vezes são legitimadas pelo Judiciário, revelando uma clara disparidade na aplicação da lei.

Nesse contexto, surge a questão fundamental: se as ocupações de terras vazias, à luz da Constituição Federal, são legítimas e têm o propósito de fazer cumprir a função social da propriedade, por que os trabalhadores são frequentemente criminalizados? A resposta está na lógica capitalista que transforma a moradia em mercadoria, excluindo grande parte da população. Programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, apesar de seus avanços, ainda atendem principalmente aqueles que conseguem comprovar uma renda mínima, deixando milhões, vítimas da “pejotização” e da precarização dos direitos trabalhistas, sem alternativa para realizar o sonho da casa própria, senão a ocupação.

Longe de serem uma escolha, as ocupações tornam-se uma necessidade para muitas famílias e uma forma legítima e legal de reivindicar o direito à moradia digna, conforme estabelecido na Constituição. A resistência dos movimentos populares, como o MTST, reflete a luta contra a lógica mercantil e segregadora da cidade, desafiando o status quo em busca de uma reforma urbana anticapitalista e da efetivação dos direitos sociais para todas as pessoas. Diante das barreiras, a ocupação continua sendo uma alternativa vital para aqueles que buscam um lar digno em um cenário marcado pela desigualdade social.