Nem hashtag, nem desculpas: assédio sexual não é erro, é crime
Fonte: The Intercept
Por Helena Borges
José Mayer diz ter errado. Já publicou carta em rede social em que se desculpou pelo que chamou de erro e pelo que o seu colega Caio Blat classificou como “brincadeira fora de tom”. “A atitude correta é pedir desculpas. Mas isso só não basta. É preciso um reconhecimento público que faço agora”, escreveu o global. Se tem uma coisa certa na sentença de Mayer é a parte em que diz que “só isso não basta”. Assédio sexual e injúria são crimes.
Mayer não estava andando pelo set de gravação e, sem querer, esbarrou em uma colega de trabalho. O relato da figurinista Su Tonani, publicado no blog Agora é que são elas, da Folha de S.Paulo, é claro e direto: “ele colocou a mão na minha buceta e ainda disse que esse era seu desejo antigo”.
Entre os relatos de Tonani, encontra-se também uma cena em que o ator a chama de “vaca” em um set de gravações cheio de gente. Dependendo das provas, testemunhas e estratégia adotadas, segundo advogados consultados por The Intercept Brasil, Mayer pode ser acusado de crime contra a honra [injúria] e assédio sexual, crime tipificado na Lei 10224 e previsto no artigo 216 A do Código Penal.
Procurada pela reportagem, Tonani decidiu não falar por enquanto. Mas informa que está contatando uma advogada e desenhando sua estratégia legal.
Terceirização atrapalha combate ao assédio no trabalho
Pedir que o ator responda na justiça não se trata de linchamento, como a também global Leticia Sabatella pesou. Na realidade, caso a denúncia chegue a um tribunal, pode servir de exemplo para que outros casos de assédio sexual, um crime notadamente subnotificado, venham à tona.
É considerado crime de assédio sexual quando, dentro do ambiente profissional, alguém em posição hierárquica superior à vítima usa de ameaças para tentar ter relações sexuais. “A interpretação do que é considerado assédio, no entanto, cabe ao juiz. Algumas correntes consideram assédio mesmo casos em que as duas partes são de mesmo cargo ou peso dentro da empresa”, explica Angela Donaggio, do grupo de Pesquisa em Direito e Gênero da FGV Direito SP.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual. “Um problema ainda maior é que muitas mulheres não sabem que estão, de fato, passando por assédio sexual e/ou que têm direitos a recursos dentro do ambiente de trabalho ou em tribunais”, desenvolve a organização em sua recente publicação “Violência e assédio contra homens e mulheres no mundo do trabalho”.
A advogada Adriana Calvo, professora do curso de pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC/PR, atua especificamente em casos de assédio no ambiente de trabalho. Ela explica que “está cada vez mais difícil” denunciar casos do gênero: “Chegamos ao limite de ter juízes assediadores, denunciados por assédio pelas suas colegas, que julgam esses casos como improcedentes”. Calvo diz que a decisão da Globo de afastar temporariamente o ator até que as provas e testemunhas sejam analisadas é um padrão neste tipo de ação.
Muitos são pessoas jurídicas, o que atrapalha o desenvolvimento da denúncia.
No entanto, ela explica que também é “muito comum” que as vítimas, depois de fazerem denúncia, sejam demitidas e tenham dificuldade em se recolocar no mercado de trabalho. Um medo explicitado na denúncia de Tonani: “Será que vão me contratar outra vez?”, escreveu.
Ainda segundo Calvo, a própria legislação está a favor dos assediadores e, caso seja terceirizada, a figurinista terá mais dificuldades em sua defesa:
“Será preciso ver, primeiro, a situação trabalhista dos dois, se têm carteira assinada. Se não tiverem, terá de se comprovar o vínculo empregatício primeiro, ou tratar na esfera penal. Muitos são pessoas jurídicas, o que atrapalha o desenvolvimento da denúncia. Depois, será questionado se ele pode ameaçar o emprego dela. No Brasil, só é considerado crime o assédio por meio de ameaça de perda da vaga, não sendo crime a intimidação feita por pessoas que não têm ascendência em relação ao cargo”.
Caso pode se tornar exemplo
Outra possível estratégia para a defesa, caso não seja possível trabalhar dentro da esfera do direito trabalhista, é agir pelo direito penal. “Como ele tocou nela, na genitália, pode ser entendido como Contravenção Penal. Podendo se encaixar no artigo 61 ou no artigo 65 da Lei 3.688, de 1941”, explica o advogado Rogério Cury, professor da pós-graduação em Direito Penal da PUC/SP.
Cury explica que, apesar de a pena pela contravenção ser “mais branda” — de multa ou prisão simples — levar à justiça um caso como esse seria exemplar para que se combata o machismo: “Em regra, pessoas acusadas dessas ofensas têm, ou já tiveram antes, comportamento desse gênero de forma naturalizada”.
Homens abusivos como ícones culturais
Na mesma semana, outros dois casos de celebridades masculinas acusadas de oprimir mulheres chamaram a atenção. O cantor sertanejo Victor Chaves foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais, acusado de agredir sua mulher, Poliana Bagatini Chaves, que está grávida. E, no programa Big Brother Brasil, o participante Marcos pediu desculpas por seu comportamento em relação à colega Emilly, com quem tem uma relação e protagonizou cenas abusivas, gritando com a moça e colocando o dedo em sua cara.
É por homens com perfil abusivo e agressivo serem ícones culturais que se constrói a sensação de impunidade entre os algozes anônimos. A advogada Donaggio, da FGV, afirma que este tipo de ícone cultural “é muito prejudicial à sociedade brasileira” e que as pressões feitas sobre as vítimas após as denúncias — de perder um emprego ou a guarda dos filhos — “é uma chantagem que aborda seus direitos como mãe ou como profissional”:
“Como a globo percebeu que precisava mudar sua postura em relação ao José Mayer, talvez seja o caso de perceber que precisa mudar de postura também em relação ao BBB, para mostrar que não está de acordo. Esse é claramente um caso de violência doméstica, com violência psicológica no âmbito dos tipos penais da Lei Maria da Penha. O participante humilha a menina e as pessoas acham que isso é o normal, que essa é a forma de se tratar uma mulher. Os homens identificam esse “papel” como o deles, como algo naturalizado. Porque não é uma chacota desse machão que é televisionado, não é mostrado como algo que tem de ser combatido e reprovável, aparece como algo a ser louvável.”
José Mayer tem o histórico de interpretar homens brutos e machistas, o que chegou a usar inicialmente como desculpa: “As palavras e atitudes que me atribuíram são próprias do machismo e da misoginia do personagem Tião Bezerra… Não são minhas!”.
Para além deste personagem, ele protagonizou cenas de relacionamentos abusivos e violentos. Apenas a título de exemplo, na novela “Laços de Família” ele fez uma cena em que espancava a personagem de Deborah Secco. Mas, para alguns setores da imprensa, ele é “o maior pegador” e um exemplo. Como relatado na matéria publicada em 2009 na revista VIP, “Aprenda a pegar mulher com o Zé Mayer”.
Oito anos depois, continua sendo um exemplo. Mas do que não fazer.