Juristas pedem impeachment de Gilmar Mendes
Fonte: CartaCapital
Cláudio Fonteles e Marcelo Neves defendem no pedido que o ministro do STF cometeu crime de responsabilidade
O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves apresentaram na tarde da quarta-feira 14 ao Senado Federal um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.
Conforme adiantado por CartaCapital, Os juristas defendem que Mendes cometeu crime de responsabilidade e pedem, além do impeachment, que o ministro do STF fique proibido de exercer funções públicas por até oito anos.
Fonteles acusa o presidente do TSE de falta de decoro para ocupar o cargo. No texto entregue ao Senado, o ex-procurador-geral afirma que o ministro exerce atividades político-partidárias com parlamentares, o que é vedado aos magistrados.
O ponto de partida das ações contra Mendes é uma conversa telefônica tida por ele com o presidente licenciado do PSDB Aécio Neves, em 26 de abril. O tucano foi afastado do mandato de senador e denunciado pela PGR ao Supremo pelos crimes de corrupção e obstrução à Justiça. Para cometer esse último crime, Aécio teria acionado o juiz.
No telefonema, grampeado pela Polícia Federal (PF) pois o tucano estava sob investigação, Aécio pede a Mendes que fale com um senador do PSDB, Flexa Ribeiro, do Pará, para tratar de certa votação. Pelo contexto e pela data, é possível concluir que se tratava da votação da Lei de Abuso de Autoridade, projeto visto pela PGR como uma tentativa de constranger investigações de corrupção.
Resposta de Mendes a Aécio: “Tá bom, tá bom. Eu vou falar com ele. Eu falei… Eu falei com o Anastasia e falei com o Tasso… Tasso não é da comissão, mas o Anastasia… O Anastasia disse: ‘Ah, tô tentando’…” Anastasia é Antonio Anastasia, senador pelo PSDB de Minas. Tasso é Tasso Jereissati, senador pelo PSDB do Ceará.
No pedido de impeachment os juristas alegam que Mendes exerceu atividade político-partidária, como demonstrariam o contato e a intimidade com o quarteto de senadores tucanos: Aécio, Anastasia, Tasso e Flexa. Segundo a Lei do Impeachment, a 1.079, de 1950, um magistrado comete crime de responsabilidade se “exercer atividade político-partidária”.
A mesma lei diz que também é crime um juiz “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo”. Aécio Neves é investigado em vários inquéritos no STF, dois deles conduzidos por Gilmar Mendes. Para os juristas que vão denunciar o juiz, Mendes violentou o decoro do cargo ao falar por telefone, por razões particulares, com um investigado.
Na notícia crime a ser levada ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, haverá provavelmente uma pergunta para ser examinada pelo “xerife”. Será que Mendes não teria cometido também um comum previsto no artigo 321 do Código Penal, o de advocacia administrativa? Segundo este artigo, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é crime. Dá de um a três meses de cadeia. A depender do entendimento de Janot, pode nascer daí uma denúncia por crime comum contra Mendes.
Por fim, na reclamação disciplinar a ser apresentada no STF, Mendes será acusado de violar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman, de 1979) e o Código de Ética da Magistratura (de 2008). Segundo o artigo 26 da Loman, um magistrado perde o cargo no caso de “exercício de atividade partidária”. Diz a mesma Lei, no artigo 35, que um juiz está obrigado a “manter conduta irrepreensível na vida pública e privada”.
Já o Código de Ética da Magistratura veda participação de juiz em atividade político-partidária, diz que ele deve agir com transparência (o telefonema com Aécio seria opaco), ter integridade fora da vida judiciária e comportar-se na vida privada de modo digno.