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MTST: reintegração de posse em São Bernardo é suspensa pela Justiça

15 de setembro de 2017

Por Brigada de Comunicação

O MTST conseguiu uma importante decisão jurídica favorável, nesta sexta-feira, 15 de setembro. O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da reintegração de posse do terreno onde, há cerca de duas semanas, existe a Ocupação Povo Sem Medo de São Bernardo — onde há, aproximadamente, 6 mil pessoas acampadas em busca do seu direito à moradia.

A decisão vem em boa hora já que a reintegração estava prevista para o sábado, dia 16. Segundo a própria Prefeitura de São Bernardo do Campo, a proprietária do terreno — a construtora MZM — já descumpria outra determinação da Justiça. Há cerca de três anos o Poder Público notificou a MZM por não apresentar um projeto para o terreno exercer finalidade social.

A suspensão da reintegração se deu pelo entendimento do Desembargador de que a sua realização causaria lesão irreparável às mais de 4 mil famílias presentes no terreno no bairro Assunção, em frente à fábrica da Scania, em São Bernardo. A decisão ainda é provisória e só será julgada em definitivo pelo plenário do Tribunal, sem data para ocorrer.

O setor jurídico do MTST frisou o descumprimento de finalidade social do terreno de 60 mil m², e que a suspensão de reintegração é fruto da luta e mobilização das companheiras e companheiros da Povo Sem Medo de São Bernardo. Também exige-se que o Poder Público exerça sua responsabilidade de assegurar o direito inalienável à moradia por parte das famílias acampadas.

MTST, a luta é pra valer!