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Nota | Em defesa do direito de livre manifestação, MTST questionará constitucionalidade de decreto de Doria

31 de janeiro de 2019

Nota da Brigada Jurídica do MTST sobre o decreto que viola o direito à manifestação no Estado de São Paulo

No dia 18 de janeiro de 2019, João Doria, Governador do Estado de São Paulo, assinou decreto que regulamenta a lei número 15.556/2014. Embora revestido sob a aparência da legalidade, o decreto afronta direitos constitucionais garantidos, como a liberdade de expressão e manifestação. Dentre as diversas violações, está a exigência de aviso prévio com antecedência de 5 dias, a proibição do uso de máscaras em protestos, bem como a definição do trajeto com o aval da Polícia Militar.

O artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, estabelece que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. O aviso prévio, no entanto, não pode servir como autorização ou obstáculo para a convocação de manifestações populares. Nesse sentido, a exigência de comunicação prévia no prazo de 05 dias fere gravemente o direito de reunião, impedindo, por exemplo, manifestações sociais que aconteçam em reação imediata a fatos políticos e sociais.

Somado a isso, ao ampliar as hipóteses do delito de desobediência, o decreto usurpa a competência federal, uma vez que João Doria, na figura de chefe do Poder Executivo estadual, jamais poderia criar tipos penais. Logo, sabendo que é comum as autoridades policiais utilizarem-se desse “delito” para reprimir as manifestações populares, o decreto torna-se, então, um aval do Governo do Estado de São Paulo para o cometimento de abusos, possibilitando a prática de excessos do Poder Público para identificação do manifestante, indo desde o contato telefônico com o empregador à realização da identificação criminal.

O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto informa que tomará as medidas cabíveis para questionar a constitucionalidade deste decreto. Toda solidariedade àqueles que não se calam na luta pela justiça social e em defesa da democracia.

MTST, A LUTA É PRA VALER