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Direito à moradia: PFDC firma termo de cooperação com Movimento dos Trabalhadores Sem Teto

29 de março de 2019

Iniciativa busca acompanhamento e enfrentamento de denúncias de violências, perseguições e outras formas de ação arbitrária. Primeiras medidas já foram adotadas

Foto da Doutora Deborah Duprat e dos representantes do MTST assinando o termo.

Foto: PFDC

Proteger e dar garantias ao direito à vida, à dignidade humana, à moradia, à liberdade de reunião e manifestação, assim como à liberdade de expressão, de associação e à função social da propriedade. Com esse objetivo, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, assinou esta semana um termo de cooperação com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

O protocolo tem como finalidade o acompanhamento e o enfrentamento de denúncias de violências, perseguições e outras formas de ação arbitrária contra o movimento em sua atuação pelo direito constitucional à moradia.

Por meio da cooperação, serão coletadas, analisadas e sistematizadas denúncias sobre ameaças e violências, bem como descumprimento na implementação de políticas públicas na área. A proposta é estabelecer um canal para o recebimento e o devido encaminhamento institucional dessas informações.

Já como primeira medida no âmbito dessa cooperação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou esclarecimentos ao Ministério do Desenvolvimento Regional acerca da contratação das operações relativas à implementação de mais de 80 empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As moradias foram destinadas a famílias de baixa renda em pelo menos 15 estados brasileiros, por meio de contratação autorizada pelo Ministério das Cidades em setembro de 2018, pela Portaria 595/2018. O prazo inicial para essa operação foi de 60 dias e, em dezembro, o Ministério chegou a publicar nova portaria estendendo a data até o próximo dia 31 de março.

“Os projetos foram aprovados pela Caixa Econômica Federal, em um processo que se arrastou por mais de um ano, e todas as etapas já foram cumpridas por parte das entidades selecionadas. No entanto, a contratação dos empreendimentos ainda não foi efetivada. O prazo está próximo a vencer e nos preocupa a inércia do governo”, destacou o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.

No pedido de informações ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a PFDC pede que a pasta esclareça se as instituições financeiras oficiais federais já realizaram a contratação das operações relativas a esses empreendimentos ou quais as providências adotadas para dar cumprimento à Portaria 595/2018 do Ministério das Cidades. O prazo para a resposta é de cinco dias.

Conselho Nacional das Cidades – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também solicitou ao Ministério do Desenvolvimento Regional informações acerca do funcionamento do Conselho Nacional das Cidades (ConCidades). O pedido de esclarecimentos teve como base relatório de avaliação publicado em dezembro de 2018 pela Controladoria-Geral da União (CGU), que aponta graves falhas na garantia da participação social na formulação das políticas públicas urbanas no âmbito do extinto Ministério das Cidades.

No ofício à pasta, a PFDC pede que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas pela atual administração para corrigir as falhas apontadas pela CGU. Entre as solicitações, está a correção de ausência de regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, o efetivo funcionamento do Conselho Nacional das Cidades – cuja paralisação enfraquece os conselhos municipais e estaduais congêneres –, assim como o modo como a pasta pretende agir para que os conselhos municipais sejam instalados nas respectivas cidades.

Também são demandadas informações sobre a necessidade de garantir maior transparência e publicidade dos atos que ensejam necessária participação social, a proposta de inclusão do ConCidades no planejamento estratégico do Ministério, bem como o cumprimento das quatro recomendações presentes no relatório da CGU.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
Tel: (61) 3105 6083/ 3105 6943
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br