Supremo abre debate para votar direito ao aborto em gestação de até 12 semanas
A partir desta sexta-feira, STF realiza audiências públicas para tratar sobre ação do PSOL que pede pela descriminalização do procedimento até o terceiro mês de gravidez em todos os casos
O direito das mulheres a fazer um aborto legalmente até a 12ª semana de gravidez é um dos temas que mais divide progressistas e conversadores no Brasil — e no mundo. O Supremo Tribunal Federal se debruçará sobre o tema e realizará nesta sexta-feira, 3 de agosto, e na próxima segunda, 6, uma audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais envolvidos com o tema. Um dos que estarão presentes é Sebastián Rodríguez, advogado para a América Latina e o Caribe do Center for Reproductive Rights, uma ONG que atua judicialmente em cortes constitucionais e internacionais em casos envolvendo os direitos reprodutivos e das mulheres. “Existem fundamentos legais para que o Supremo legalize o aborto em todos os casos”, garante ao El País Brasil.
O Supremo analisará a ação protocolada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Anis – Instituto de Bioética a partir da história de Rebeca Mendes, uma brasileira que fez um aborto legalmente na Colômbia —onde há restrições para o procedimento, que no entanto é permitido, desde 2006, caso represente um perigo para a saúde física ou mental da mulher. Pedem para que os artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro que criminalizam o aborto sejam considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. A lei prevê que, caso feito ilegalmente, a mulher pode ser punida com uma pena de um a três anos de prisão, enquanto o médico responsável pelo procedimento pode pegar uma pena de até quatro anos.
“O Direito Internacional dos Direitos Humanos reconheceu e recomendou descriminalizar o aborto em todos os casos. Nesse sentido, nosso argumento é o de que, de acordo com o Direito Constitucional brasileiro, existe uma obrigação de incorporar vários estândares internacionais em seu ordenamento legal”, explica Rodríguez. O objetivo da audiência pública desta sexta é que os ministros do Supremo escutem argumentos favoráveis e contrários a descriminalização e possam se valer de informações. “Faremos uma análise de como a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos [da OEA] pode ser aplicada no ordenamento jurídico nacional, assim como a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas”. Não há previsão de quando o tema será votado.
Atualmente, o Brasil permite o aborto em três casos: quando a mulher sofre um estupro, quando o feto é anencéfalo ou quando a gestação representa um risco para a vida da mulher. Trata-se de uma legislação mais avançada que a de países como Nicarágua, que proíbe o aborto em qualquer caso. Ainda assim, a lei atual pouco fez para diminuir o número de procedimentos ilegais. Segundo a última Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), divulgada em 2016, cerca de 500.000 mulheres realizaram um aborto clandestino no ano anterior. Já o Ministério da Saúde fala de 9,5 milhões a 12 milhões de abortos inseguros —através de remédios, chás abortivos ou procedimentos em clínicas clandestinas— entre 2008 e 2017, os quais geraram um custo de quase 500 milhões de reais para o SUS, que não raramente tem que internar e tratar as mulheres que sofrem complicações após os procedimentos.
Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de 2005 a 2017 mostra que a maioria das mulheres que respondem na Justiça são pobres, negras e com baixa escolaridade. São elas também as que mais morrem devido em procedimentos inseguros —ao menos quatro por dia, segundo dados de 2015 e 2016 do Ministério da Saúde— já que não podem arcar com os altos custos de uma clínica abortiva em boas condições.
Os países que legalizaram o procedimento atravessaram caminhos diferentes: passaram por plebiscitos e referendos (Portugal e Irlanda), por votações no Legislativo (Espanha e Alemanha) ou por decisões das cortes constitucionais (Estados Unidos e Canadá). Mesmo nos casos em que a população ou o Parlamento votaram a favor, foi preciso que os tribunais constitucionais referendassem a decisão. “O problema é quando você converte o tema em uma conversa política. Mas, ao fazer uma análise estrita do Direito, existe a jurisprudência comparada dos EUA, Canadá, Alemanha ou Portugal que dão peso aos argumentos legais e poderiam orientar os ministros do STF”, argumenta Rodríguez.
No Brasil, o debate sobre o aborto no Congresso está engessado por uma classe política majoritariamente conservadora que, baseada em uma opinião pública também conservadora, não se atreve a levar adiante projetos de lei. Pelo contrário: em 2015, a bancada evangélica conseguiu aprovar em uma comissão da Câmara o Projeto de Lei 5069/13, de autoria do preso e condenado Eduardo Cunha (MDB), que dificulta o atendimento médico das mulheres vítimas de estupro. Os contrários a interrupção da gravidez se baseiam em questões morais e religiosas e argumentam que vida começa na concepção e que cabe protegê-la. Também dizem que a permissão poderia aumentar o número de aborto —os dados dos países que legalizaram o procedimento mostram justamente o contrário. Mas o debate vem se acirrando no Brasil, empurrado por um emergente movimento feminista no país e no mundo e pelas inúmeras manifestações, nas ruas e nos espaços de discussão, favoráveis a interrupção da gravidez. Argumentam que se trata de um tema de saúde pública e do direito da mulher a decidir sobre sua vida e seu corpo, além da evidência científica de que a vida só começa de fato após a 12ª semana de gravidez. Resta, portanto, a opção de levar o tema para o STF para que este decida.
“O importante é entender que a legalização do aborto nas 12 primeiras semanas é um assunto de saúde pública. Quem deve ter a voz nesse caso é o setor médico, com argumentos científicos. Se vamos ficar discutindo sobre quando começa a vida, existem muitas posições e não vamos sair disso”, argumenta Rodríguez. “Nos EUA, a Corte Suprema reconhece que não vai se chegar a um consenso precisamente por causa de diferenças políticas sobre o direito a vida, e quando começa a vida. Nesse sentido, fez uma análise estritamente legal baseada no direito à privacidade e direito à cidadania, sobre se há os direitos humanos da mulher estão sendo feridos ou não”, acrescenta o advogado.
Para ele, nem sempre o legislativo é o espaço mais adequado para se decidir sobre o assunto e acredita que cabe ao STF proteger os direitos das minorias. “A separação de poderes permite que o Supremo tenha o poder judicial para revisar a jurisprudência e determinar se trata-se de uma decisão política ou judicial”, explica. “Quando estamos falando de uma decisão simplesmente política, não podemos falar que estamos num ambiente democrático. Porque se as pessoas a favor do aborto são uma minoria, essa minoria nunca será escutada no Legislativo. Então legalizar o aborto é uma questão de democracia, e o Supremo tem o trabalho de representar os interesses das minorias a partir de uma análise estritamente legal”, acrescenta.
O STF vem sendo progressista em decisões do tipo, o que anima os defensores da legalização do aborto. Foi a corte que liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias, em 2008, permitiu as uniões civis homoafetivas, em 2011, e legalizou o aborto de fetos anencéfalos, em 2012. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça aprovou em 2013 uma resolução que obrigava os cartórios a realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com base na decisão do Supremo dois anos antes. “A jurisprudência do STF é progressista e reconhecida globalmente, o que pode gerar uma corrente que pode chegar em outros países”, diz Rodríguez. Uma corrente que, aliás, já existe: a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou recentemente a legalização do aborto até a 12ª semana de gravidez —a decisão final cabe ao Senado, em 8 de agosto—, enquanto que a Irlanda liberou o procedimento em maio deste ano via referendo. Já o Chile, historicamente restritivo, igualou no ano passado sua legislação à brasileira. “Esperamos que o STF assuma sua liderança de maneira responsável, já que uma decisão negativa também pode gerar um precedente negativo em outros países”, conclui o advogado.
Por Felipe Betim
Fonte: El País Brasil