Reforma trabalhista permite mais contratos sem seguro e estabilidade
Por André Campos
O governo Michel Temer propõe que trabalhadores possam ser contratados por até oito meses sem diversos direitos trabalhistas. A sua proposta de reforma trabalhista aumenta o prazo máximo para contratos temporários de 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por igual período. A medida deve aumentar o número de funcionários temporários, que não têm direito ao seguro-desemprego, à estabilidade para gestantes ou a verbas rescisórias como o aviso prévio e os 40% de multa do FGTS.
Os temporários representam, portanto, menos custos para as empresas ao desobrigá-las de pagar encargos que são o principal motivo de calote aos empregados fixos brasileiros. “O maior número de ações ajuizadas na Justiça Trabalhista é decorrente do não pagamento das verbas rescisórias”, explica Magno Riga, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
O projeto também permite que os temporários trabalhem mais horas por dia. A jornada máxima deles aumentaria de 25 para 30 horas semanais. Além disso, o projeto permite até seis horas extras semanais para temporários com jornadas inferiores a 26 horas por semana. A lei atual proíbe as horas extras para esses trabalhadores.
O aumento dos contratos temporários e em regime parcial é uma tendência global. Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, houve um grande avanço dessas modalidades após a crise econômica de 2008. Estimativas apontam que elas já representam 40% da força de trabalho em território norte-americano.
Para o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, isso não levou à geração de novos empregos nesses países. O que ocorreu, na verdade, foi a substituição dos funcionários em tempo integral pelos trabalhadores temporários e parciais, com redução de salário e estabilidade para a população.
“O resultado disso foi um preocupante aumento da tensão social, que está conduzindo à instabilidade política e influenciando decisivamente resultados eleitorais, como revela a eleição do candidato Donald Trump nos EUA e a saída do Reino Unido da Comunidade Europeia (Brexit)”, argumenta Fleury em nota técnica sobre a reforma trabalhista do governo, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho.
*Reportagem publicada originalmente na Repórter Brasil