Vila Soma: Decisão de Cármen Lúcia vai na contramão da negociação em curso para resolver situação de mais de 10 mil pessoas
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (15), uma liminar concedida pelo também ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a tentativa de reintegração de posse da Ocupação Vila Soma, em 13 janeiro de 2016.
As famílias buscam uma solução negociada desde 2012, tanto com a prefeitura quanto com o governo do estado. A decisão da ministra do STF vai na contramão de uma negociação que já está em andamento.
A decisão da ministra Carmen Lúcia pode gerar um conflito social dramático. A Vila Soma é um bairro consolidado, com milhares de moradores. A tentativa de despejo pode levar a um novo Pinheirinho. Não aceitaremos!
Confira abaixo a nota da coordenação da ocupação e também da prefeitura de Sumaré.
NOTA À IMPRENSA – Coordenação da Ocupação Vila Soma
A Ocupação Vila Soma informa que a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pela ministra Carmem Lúcia na tarde desta segunda-feira (15), não foi publicada, sendo, portanto, inapropriado tornar público qualquer posicionamento, o que será feito no momento oportuno.
No entanto, a Vila Soma esclarece que as tratativas para a resolução consensual do caso em questão estão avançadas, conforme foi amplamente noticiado pela imprensa nas últimas semanas, inclusive com a participação de órgãos especializados como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab).
Sumaré, 15 de abril de 2019
NOTA À IMPRENSA – Prefeitura Municipal de Sumaré
A Prefeitura de Sumaré informa que não foi comunicada oficialmente por qualquer decisão referente a Soma.
No entanto, a Prefeitura comunica que as tratativas para a resolução consensual do caso em questão estão avançadas, conforme foi amplamente noticiado pela imprensa nas ultimas semanas, inclusive com a participação de órgãos especializados como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab). Procurando atender aos requisitos do REURB e enquadramento no Cidade Legal, programas do Governo Federal e Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, sem onerar os cofres municipais”, diz o texto da administração.
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